SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal prorrogou novamente o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero.
O fim do programa já havia sido prorrogado de 31 de março para 31 de maio. Agora, foi estendido para 31 de julho.
A medida, segundo a Receita, atende a um pedido apresentado por entidades representativas da classe contábil.
O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.
Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.
Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.
As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.
PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)
– Quem pode aderir?
Pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União
– Prazo
Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de julho de 2023
– Adesão
Por meio de abertura de processo digital no portal e-CAC
Documentos
– Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido
– Prova do recolhimento da prestação inicial
– Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC
Passo a passo
– O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
– O contribuinte deverá aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para implementação pela Receita de endereço eletrônico para envio de comunicações;
– O requerimento de adesão apresentado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o pedido estiver sob análise;
– Se faltarem documentos ou eles estiverem incompletos, o contribuinte será intimado para, no prazo de dez dias, suprir a falha apontada
Extinção do litígio
A formalização do acordo de transação constitui o reconhecimento pelo contribuinte dos débitos, com extinção do litígio administrativo a que se refere
Prestação
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas
Correção
O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Selic (taxa básica de juros), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
Modalidades
Com uso de PF/BCN (Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL)
– Créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do crédito tributário), mínimo de 30% do saldo devedor em dinheiro, em até nove prestações, e o restante com uso de PF/BC
– Créditos tributários de alta ou média recuperação: Sem redução de juros e multas, com mínimo de 48% em dinheiro em até 9 prestações, e o restante com uso de PF/BCN
Sem uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa
– Entrada de 4% em até quatro prestações;
– Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total) e o restante em até duas prestações; ou
– Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 50% do valor total) e o restante em até oito prestações.
– Descontos de 70% e 55%, respectivamente, para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino
Obs: Em qualquer das modalidades anteriores, o desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte
Dívidas de pequeno valor
Para débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), referentes a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto será de 40% a 50% do total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa
Independente da capacidade de pagamento ou classificação da dívida, esses créditos poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até quatro prestações mensais e sucessivas
O restante será pago:
– em até dois meses, com redução de 50%, inclusive o montante principal do crédito; ou
– em até oito meses, com redução de 40%, inclusive o montante principal do crédito
Os descontos se aplicam também aos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de um ano, realizando-se a adesão por meio do programa Regulariza, da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br)
Rescisão ou impugnação
O não pagamento integral da entrada implica o cancelamento do pedido de transação. O não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor leva à rescisão da transação
Precatórios
O programa prevê a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação
Fonte: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12/01/2023
Autor(es): / FOLHAPRESS