BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) foi condenada em 26 ações por fornecer alojamento em condições precárias a trabalhadores contratados para obras de eletrificação em zonas rurais de municípios da região norte de Minas Gerais. A estatal está recorrendo em todas elas, no TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho), em Belo Horizonte.
Nos 26 processos, iniciados na Justiça do Trabalho em Montes Claros (norte de MG), sentenças determinaram que a empresa de energia pague indenizações por danos morais por disponibilizar imóveis não conservados. Em um deles, depoimentos dos trabalhadores apontam a presença de ratos e escorpiões nos alojamentos.
Os serviços foram contratados a partir de 2017 para serem realizados nas zonas rurais de cidades como São Francisco, São João das Missões e São Romão, com problemas detectados em todas elas, conforme o advogado Leonardo Maia Borborema, que defende parte dos trabalhadores.
A estatal, em seus recursos, argumenta que as contratações foram feitas por uma empresa terceirizada, a empresa RDX Empreendimentos Ltda., e que tomou conhecimento de problemas em alojamentos apenas em relação ao município de São Francisco, embora, segundo Borborema, os casos que levaram às ações tenham ocorrido em todos esses municípios.
Segundo a Cemig, a RDX foi contratada “para prestação de serviços de construção em redes elétricas e linhas de distribuição de energia mediante o devido processo licitatório” e, quando a empresa “teve ciência da existência do alojamento em condições inadequadas, realizou inspeção in loco e constatou várias irregularidades”, notificou a prestadora de serviços e abriu processo administrativo.
“Logo depois, a empresa RDX fechou o alojamento e alocou os empregados em um hotel, de forma que a fiscalização do contrato existiu e foi efetiva em sanar as irregularidades”, afirma a empresa de energia.
A reportagem ligou em duas ocasiões para o telefone da RDX Empreendimentos em Montes Claros, onde ela tem sede registrada, mas não conseguiu contato. No primeiro contato, em 14 de junho, ninguém atendeu; nesta segunda (19), uma pessoa afirmou que ali funcionava um escritório de contabilidade que “prestou serviço para a RDX havia muitos anos”.
A Cemig afirma que a empresa não figura mais entre suas prestadoras de serviço e que “está buscando, por meio dos recursos cabíveis, desconstituir as decisões que condenaram a Cemig subsidiariamente”. Segundo a estatal, “se preciso for, levará a questão até o STF (Supremo Tribunal Federal)”.
O entendimento dos magistrados até o momento, no entanto, é que a Cemig pode ser responsabilizada pelas condições dos trabalhadores.
Decisões mais recentes dentro das ações ocorreram no mês passado. No dia 30, o TRT-MG negou recurso da Cemig em ação de Jefferson Araújo Rodrigues, que relatou que seu alojamento não tinha água corrente, impossibilitando banhos e uso de sanitários. O tribunal confirmou o direito de ele receber indenização de R$ 3.000 por danos morais.
Os trabalhadores de que tratam as ações, em sua maior parte, eram de Montes Claros e, muitas vezes, a duração do serviço fazia com que fosse necessário dormir nas cidades em que tinham que prestar o serviço. As tarefas envolviam, por exemplo, implantação de postes e fiação, segundo o advogado Borborema.
Em depoimentos à justiça, trabalhadores que prestaram o serviço falaram das condições dos alojamentos. Durante audiência, um dos contratados, Jair Aparecido Antunes Machado, disse que os funcionários “foram abrigados ao relento ou em alojamentos imundos, com a presença de ratos, escorpiões, com goteiras e várias avarias, forro do teto desabando e paredes”.
Jair conseguiu da Cemig indenização de R$ 2.000 por danos morais, decisão em que ainda cabe recurso. O alojamento era em São Francisco.
Outro trabalhador, Manoel Messias de Faria Filho, afirma que os alojamentos não tinham condições mínimas de higiene e que os funcionários dormiam em colchões espalhados pelo chão.
“Em muitas casas não havia água canalizada disponível”, relatou, em audiência. Manoel conseguiu indenização por danos morais de R$ 6.000, também com possibilidade de recurso.
Edu Severo, que também trabalhou na eletrificação de zonas rurais da região norte de Minas afirma que casas alugadas às vezes tinham fogão, às vezes não.
“Os banheiros não eram adequados. Em alguns a descarga não funcionava. Os chuveiros eram frios”. A indenização nesse caso foi de R$ 3.000 e, assim como as outras, com recurso facultado. O trabalhador atuou nas zonas rurais de municípios como Januária, São Francisco e Pedra de Maria da Cruz.
Autor(es): LEONARDO AUGUSTO / FOLHAPRESS