SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 pode deduzir as contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em 2022.
Para isso, é necessário que ele tenha pelo menos uma fonte de rendimento tributável, independentemente se o responsável pelo pagamento foi uma empresa ou uma pessoa física.
São exemplos de rendimentos tributáveis o salário, as remunerações recebidas de pessoas físicas por serviços prestados e o recebimento de aluguel.
“A dedução depende de um rendimento tributável, pois sem ele não há de onde deduzir o valor”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
**Pessoa jurídica retém imposto**
Quem recebe de pessoa jurídica deve seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa. O pagamento para a Previdência já é retido pela fonte pagadora. Ele é colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “Contribuição previdenciária oficial”.
Caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida, é preciso pedir o informe de rendimentos para a empresa para conferir os dados. De acordo com a Receita, a divergência no valor de retenção do imposto na fonte é o terceiro item que mais levou as declarações para a malha fina no ano passado, com 18,6% dos casos.
Para quem recebe aposentadoria do INSS, há diferentes condições (clique aqui para saber mais). Quem tem até 65 anos, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e parte do valor fica retido na fonte, devendo ser preenchido na declaração conforme o informe enviado pelo INSS.
Os aposentados a partir de 65 anos têm isenção limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) e devem declarar essa parte em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
“Para correta declaração será de suma importância ter em mãos o comprovante de rendimentos obtidos do INSS”, afirma Valdir Amorim.
**Quem é autônomo pode deduzir?**
Se o pagamento foi feito pela própria pessoa física, o preenchimento é feito em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe o número do NIT/PIS/Pasep, clique em Outras informações e inclua o valor pago mês a mês no campo Previdência Oficial.
Porém, o contribuinte precisa ter alguma fonte de rendimento tributável para poder deduzir essa contribuição. “Se não houver esse rendimento, ele não pode declarar, pois não tem de onde deduzir”, explica Richard Domingos.
A pessoa que for incluída como dependente na declaração só poderá deduzir o valor pago por conta própria para o INSS se tiver uma fonte de rendimento tributável.
Um exemplo é o casal que divide a propriedade de um imóvel alugado e um dos cônjuges é dependente do outro na declaração do IR. A quantia recebida no aluguel pertence aos dois. Portanto, o dependente tem um rendimento tributável, o que permite assim a dedução da contribuição paga por esse dependente ao INSS, mesmo que ele não tenha outra fonte de renda.
Nesta situação, o dependente pode se enquadrar como facultativo no INSS (pois não tem uma fonte de renda para as regras do INSS), mas tem um rendimento considerado tributável pelo IR (no caso do exemplo, seria o aluguel).
O pagamento da contribuição ao INSS pela pessoa física é feito mensalmente por meio de uma guia gerada pela Previdência Social chamada GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser acessada pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
O contribuinte precisa preencher os dados solicitados, emitir a guia e efetuar o pagamento neste site (https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml). A GPS tem vencimento todo dia 15 e corresponde ao mês anterior. Por exemplo, a contribuição de maio é paga até 15 de junho.
**Previdência privada**
Por fim, a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e as contribuições para a Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) permitem a dedução de até 12% do rendimento tributável total. “Mas o pagamento só é dedutível se o titular do PGBL contribui também para a Previdência oficial ou no caso de dependente menor de 16 anos”, afirma Domingos.
**Veja o passo a passo para declarar o PGBL**
Vá em “Pagamentos Efetuados” e selecione o código 36 (Previdência Complementar, inclusive Fapi).
Informe se o plano é do titular ou do dependente e o nome e CNPJ da entidade de previdência; em descrição, descreva os dados da conta e se houve resgate durante o ano, além de informar o valor pago
Se houve resgate de valor e a tabela for progressiva, o dinheiro recebido deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Clique em novo, coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e o rendimento recebido
Se houve resgate de valor e a tabela for regressiva, o dinheiro sacado deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 (Outros); indique se é do titular ou dependente, preencha nome e CNPJ da fonte pagadora e valor recebido. No campo discriminação, informe tratar-se de “resgate de Previdência PGBL”
Para cada conta diferente, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos
Autor(es): FERNANDO NARAZAKI / FOLHAPRESS