Declaração do Imposto de Renda completa ou simplificada: qual compensa mais?

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem ter prejuízo caso não prestem atenção, ao enviar o documento à Receita Federal, o tipo de tributação a ser aplicada, se por deduções legais ou desconto simplificado.

O modelo escolhido deve ser o que compensa mais, ou seja, o que garantirá restituição maior ou imposto menor a pagar. O prazo para declarar o IR termina às 23h50 desta quarta-feira (31).

Segundo a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções que constam na legislação por uma dedução única, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitados a R$ 16.754,34.

Neste caso, não há necessidade de comprovação dos gastos por meio de recibos de pagamento e notas fiscais, e o desconto pode ser utilizado independentemente do total de rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo informam que não existe mais o modelo simples ou completo, como antigamente. Agora, o contribuinte é obrigado a colocar todos os dados na declaração, informando todas as despesas dedutíveis, além da renda, para que o programa calcule qual a melhor tributação e lhe dê a opção de escolher.

O cálculo é apresentado em um quadro, à esquerda, abaixo da declaração feita no programa gerador do IR no computador. É preciso escolher um deles. De acordo com a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, após o prazo final para a entrega da declaração, não será permitida mudança na forma de tributação de IR já declarado.

O fisco informa ainda que independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, ele deve preencher as fichas de “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”, incluindo todos os pagamentos e doações de 2023, incluindo pensão alimentícia, aluguéis, gastos com educação e saúde, entre outros.

“A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado”, diz a Receita.

**COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.

É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.

**QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023**

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Autor(es): CRISTIANE GERCINA / FOLHAPRESS

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