SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 que ainda não fez a declaração não precisa se desesperar. O prazo para prestar contas termina às 23h59 desta quarta-feira (31), e há como preencher o documento até o horário-limite, enviar à Receita e não pagar multa de R$ 165,74 por atraso no envio.
Para os declarantes de última hora, há ao menos dois caminhos mais fáceis: utilizar a declaração pré-preenchida ou mandar o IR incompleto e, depois, corrigir os dados que faltam.
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que possuem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). Ela pode ser feita no programa gerador do IR no computador, online, no e-CAC ou Portal Gov.br, ou pelo computador ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Quem fará pelo computador deve baixar o programa (confira aqui o passo a passo do download). A mesma regra vale para quem for fazer pelo celular ou tablet. Já quem for preencher o IR online deve entrar no e-CAC ou no gov.br e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Basta clicar no ano de 2023 e iniciar a declaração.
Índice do Conteúdo
COMO COMEÇAR O PREENCHIMENTO NO COMPUTADOR:
– Abra o IRPF 2023 e clique em “Nova”
– Escolha declaração de ajuste anual
– Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
– Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
– O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba
– Informe CPF e senha
– Depois, você será direcionado para a declaração
A ficha principal a ser preenchida é a de “Informações do Contribuinte”. Se não colocar os dados nesta ficha, não há como enviar o IR. É ela que deve estar OK caso o cidadão opte pelo envio incompleto da declaração para retificar depois.
Quem faz a pré-preenchida deve ficar atento às informações. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que você tem em mãos. É preciso que zeros e vírgulas estejam corretos, senão o contribuinte cairá na malha fina.
Quanto às despesas que são dedutíveis, informe apenas o que você tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas médicas, que estão entre os campões de malha fina.
**QUAIS FICHAS DO IR CONFERIR?**
A primeira ficha é a de “Identificação do Contribuinte”. A declaração pré-preenchida traz o número do recibo do IR e outros dados. Confira também se endereço, telefone e email estão corretos. Se houver dependentes, os nomes deles já devem estar na declaração.
A segunda ficha que deve receber mais atenção é a de rendimentos tributáveis. Em geral, salário pago por empresa vai na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Prestadores de serviço que receberam valores de pessoas físicas devem informá-los em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Para o trabalhador assalariado ou aposentado do INSS, é preciso conferir ainda as fichas de rendimentos isentos e de rendimentos de tributação exclusiva. Nelas, podem estar parcela isenta da aposentadoria, 13º, FGTS sacado, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e abono de férias, por exemplo.
A ficha de pagamentos efetuados é onde estará o pagamento da escola do titular ou de seus dependentes e os gastos com saúde do titular e seus dependentes. Nela também é declarada a pensão alimentícia paga e o PGBL, se houver (clique aqui para ver todas as deduções que aumentam a restituição).
Confira também a ficha “Bens e Direitos”, onde devem ser declarados bens como imóvel e/ou automóvel, conta-corrente, conta-poupança e investimentos.
**COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?**
– Após conferir as fichas da declaração pré-preenchida, clique em “Verificar pendências”, do lado esquerdo da tela. As pendências em amarelo não impedem o envio. As que estiverem em vermelho, sim. Corrija-as
– Após corrigir as pendências, aparecerá a mensagem “Não foram encontradas pendências na declaração”. Clique em OK
– Confira os valores no quadro “Opção pela tributação”; preste muita atenção na tributação escolhida, se por deduções legais ou desconto simplificado
– Abaixo do quadro de tributação, vá em “Entregar declaração”
– Aparecerá um outro quadro com informações sobre o pagamento da restituição. Confira os dados mais uma vez e informe a forma de recebimento do valor.
– Clique em OK
– Haverá uma avaliação do Imposto de Renda, informe os caracteres na tela para avaliar
– O programa irá perguntar se quer imprimir o recibo do IR; diga que sim
– Será aberta a tela com o recibo; aproveite para salvar uma cópia e enviar a seu email
– Depois, imprima também uma cópia da declaração. Basta abrir o programa do IR, ir na aba “Transmitidas” e clicar sobre a declaração que será salva e/ou impressa
– Salve a declaração, envie a seu email e imprima uma cópia
– Após 24 horas do envio, é possível entrar no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para saber se há alguma pendência
– Pronto. A prestação de contas chegou ao final!
Autor(es): CRISTIANE GERCINA / FOLHAPRESS