SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ainda dá tempo de destinar parte do seu Imposto de Renda para doação. A Receita Federal permite que valores sejam encaminhados para fundos ligados a idosos ou a crianças e adolescentes e sejam feitos na declaração do Imposto de Renda 2023. Porém, o prazo para o pagamento dessa doação e o envio dos dados também acaba nesta quarta-feira (31), último dia para envio das declarações.
A destinação é chamada de doação na própria declaração e pode ser feita por qualquer contribuinte, inclusive por quem já entregou as suas informações ao Fisco e por quem terá valor a receber.
Para isso, é preciso escolher a tributação com deduções legais da declaração. Será necessário gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a ser pago até esta quarta-feira (31). Se você já entregou a declaração, é preciso fazer uma retificadora.
O limite de doação anual é de 6%. Quem não fez doações em 2022 consegue destinar até 3% do imposto devido para fundos de assistência ao idoso e mais 3% a fundos de assistência à criança e ao adolescente. Caso tenha feito doação em 2022, esse valor será somado ao de 2023 até alcançar o limite.
A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir, ou seja, mesmo quem receberá restituição terá de gerar Darf e fazer o pagamento.
A Receita alerta de que o pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Se não pagar, terá de retificar a declaração e retirar a doação feita, já que ela funciona como uma dedução na qual você recebe de volta tudo o que pagou.
Além disso, enquanto a guia de doação não cai, ou seja, não é compensada pelo banco, a declaração segue como pendente nos sistemas do Fisco.
De acordo com a Receita, o potencial de arrecadação com doações neste ano pode chegar a R$ 9,65 bilhões, incluindo os valores que foram repassados em 2022.
O órgão afirmou que a doação diretamente na declaração rendeu, no ano passado, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e superou R$ 78,2 milhões para fundos aos idosos.
**COMO FUNCIONA ESSA DOAÇÃO?**
A doação diretamente na declaração permite que até 3% do imposto a ser pago seja encaminhado para fundos especiais ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. É permitido doar para os dois, mas o limite segue de 3% para cada.
**TENHO IMPOSTO A RESTITUIR. POSSO DOAR TAMBÉM?**
Sim, os limites são os mesmos e o valor será acrescido à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, na restituição, receberá de volta o valor doado corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic.
**POSSO FAZER A DOAÇÃO PARA UMA ENTIDADE QUE CONHEÇO?**
Não é permitido escolher uma entidade específica no caso da doação diretamente da declaração. O repasse deste formato é destinado a um fundo nacional, estadual ou municipal. A doação para uma entidade conhecida pelo contribuinte só pode ser feita no ano-calendário, ou seja, neste caso, só poderia ter sido realizada em 2022.
**A DOAÇÃO É RESTRITA PARA UM ÚNICO TIPO DE FUNDO?**
Não, você pode destinar a mais de um fundo (nacional, estadual ou municipal), seja no caso dos fundos ao ECA ou nos fundos aos idosos.
**QUAIS SÃO AS REGRAS?**
A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo completo e tem de ter o Darf pago até 31 de maio.
**COMO EU PAGO ESSA DOAÇÃO?**
Para cada fundo que você doar, terá de ser emitido um Darf. Portanto se você doar para quatro instituições, é preciso que você pague quatro Darfs, sendo uma para cada entidade. Caso você ainda tenha imposto a pagar do IR, você precisará ainda, pagar os Darfs referentes ao IR.
**QUAL É O PRAZO PARA DOAR?**
O Darf com a doação precisa ser pago até 31 de maio, fim do prazo para declaração do Imposto de Renda, em cota única e não é aceito o débito automático. Enquanto o Darf não for quitado, a declaração ficará com pendência, mas não impedirá o envio. Assim que a Receita for notificada do pagamento, será retirada essa pendência da declaração.
**O PAGAMENTO NÃO FOI FEITO ATÉ 31 DE MAIO. E AGORA?**
Neste caso, a declaração permanecerá com pendência e o contribuinte terá de retificá-la, excluindo a doação que não foi paga. Após a retificação, a declaração ficará sem essa pendência.
**ONDE DECLARAR A DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA?**
Índice do Conteúdo
VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO
– No computador, no menu do lado esquerdo vá no item Fichas da Declaração e clique em Doações diretamente na declaração. Já no aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e clique em Doações diretamente na declaração
– Escolha se você quer doar para fundos especiais à criança e ao adolescente, ou para fundos especiais aos idosos
– Após selecionar, clique em Novo que é o primeiro botão no canto inferior direito
– Escolha o tipo de fundo ao qual vai destinar parte do imposto (nacional, estadual ou municipal). O CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal
– O programa calculará automaticamente o valor disponível para doação. Digite quanto quer doar, respeitando o limite
– Ao terminar a declaração, é preciso imprimir o Darf. No menu principal, vá até o item Imprimir e clique no Darf que você optou: Doações Diretamente na
– Declaração – ECA ou Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa. Se você fez doações para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf de cada, lembrando que para cada fundo, é preciso imprimir um Darf
– Se você tiver imposto a pagar, também será preciso imprimir outro ou outros Darfs. No mesmo item Imprimir, você vai em Darf do IRPF
Autor(es): FERNANDO NARAZAKI / FOLHAPRESS