Entenda como funciona o cashback da reforma tributária

SÃO PAULO, SP (FOLHARPESS) – As propostas de reforma tributária em discussão no Congresso preveem a substituição de alguns programas de desoneração pela devolução de impostos aos contribuintes, o chamado “cashback”.

Esse mecanismo é utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para garantir que o benefício fiscal chegue de fato ao cidadão e seja direcionado aos mais pobres. O modelo também está sendo testado no Rio Grande do Sul.

A devolução pode ser feita em tempo real, com o contribuinte se identificando com o número do CPF ou utilizado um cartão de benefício social. Pode ser pago antecipadamente, como um complemento no Bolsa Família, por exemplo. Outra possibilidade é devolver posteriormente, como uma espécie de Nota Fiscal Paulista (SP) ou Nota Legal (DF).

Uma das ideias da reforma tributária é acabar com praticamente todos os mecanismos de desoneração por produto. Eles seriam substituídos por um sistema em que o governo cobra de todos e devolve o dinheiro para um contribuinte com determinadas características (aqueles mais pobres ou para empresas de uma determinada região, por exemplo). É a chamada tributação personalizada.

Um exemplo disso é o que o Ministério da Fazenda chama de “cashback do povo”, que é a devolução de parte do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que seria criado pela reforma tributária.

Segundo a Fazenda, o modelo de cashback a ser adotado ainda será detalhado para definir quem são os beneficiários, qual o limite para devolução, se estará restrito a algum tipo de despesa (alimentos, educação e saúde, por exemplo) e também a forma como se dará a devolução.

Uma possibilidade é dar o cashback em valor fixo para todos os brasileiros no lugar de desoneração da cesta básica, garantindo a devolução integral do tributo para os mais pobres e parcial para os mais ricos.

A desoneração da cesta no formato atual beneficia também os mais ricos e não é completamente repassada ao consumidor.

Um estudo de 2021 do movimento Pra Ser Justo, realizado junto com pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), apontou que é possível usar a devolução para beneficiar mais de um terço da população brasileira com um orçamento inferior ao da desoneração da cesta básica.

No Rio Grande do Sul, o programa Devolve ICMS beneficia famílias do CadÚnico (Cadastro Único), com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960) ou renda per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 660).

A devolução inclui uma parcela fixa de R$ 100 a cada trimestre a cerca de 600 mil famílias. Há também uma parcela que varia conforme o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários, o que beneficiou 168 mil famílias no primeiro trimestre de 2023.

Autor(es): EDUARDO CUCOLO / FOLHAPRESS

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