SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) condenou a FURG (Universidade Federal do Rio Grande) a indenizar em R$ 800 mil os pais de um bebê após complicações durante o parto, em 2014.
A mãe deu entrada no hospital universitário da FURG para dar à luz o terceiro filho, mas a demora em encontrar um anestesista para a realização de uma cesariana gerou sequelas na criança, que nasceu com paralisia cerebral, e morreu três anos depois do nascimento.
Para o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pagamento de indenização aos pais e aos outros dois filhos do casal é válido porque a demora para localizar o anestesia teria “sido determinante para o resultado danoso”, ou seja, para o fato de o bebê ter nascido com paralisia cerebral e, consequentemente, ter falecido.
O bebê teve asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. Durante os três anos em que permaneceu viva, a criança teve que morar no hospital.
Aurvalle destacou que “o fato de a parte autora ver o filho, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto, agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza”, ou seja, “a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”.
Para o desembargador, a FURG deve ressarcir as despesas adquiridas pela família durante o período de internação do bebê com materiais, medicamentos e cuidadoras.
Os danos morais, no valor de R$ 800 mil, serão pagos ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um. Os danos materiais ainda serão calculados na totalidade e serão pagos aos pais. Os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso contra a decisão, que foi tomada por unanimidade.
A reportagem entrou em contato com a FURG, mas não obteve retorno. Caso a resposta seja enviada, esta matéria será atualizada.
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