Saiba como funcionam esses impostos IPTU e IPVA e quais são suas principais características
Faltam menos de três meses para 2025. E o início do ano traz com ele duas responsabilidades financeiras importantes para os brasileiros: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Ambos são impostos cobrados anualmente, voltados para os proprietários de imóveis e veículos, e são essenciais para garantir a arrecadação de recursos destinados à manutenção de serviços públicos e infraestrutura.
Índice do Conteúdo
O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado de todos os proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Ele é uma das principais fontes de receita dos municípios, e os valores arrecadados são destinados à melhoria de serviços públicos, como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.
O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura local e reflete o valor de mercado da propriedade. Esse valor venal é multiplicado por uma alíquota, que varia de acordo com o tipo de imóvel e a política fiscal do município. Imóveis comerciais, por exemplo, podem ter uma alíquota maior do que residências, e terrenos não edificados também podem ter tributações diferenciadas.
Muitas prefeituras oferecem a possibilidade de pagar o IPTU à vista, com desconto, ou parcelado ao longo do ano. É importante que o proprietário fique atento ao calendário de vencimentos para evitar multas e juros por atrasos.
O que é o IPVA?
O IPVA, por sua vez, é um imposto estadual, cobrado dos proprietários de veículos automotores. Assim como o IPTU, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação, mas neste caso o dinheiro é dividido entre o estado e o município onde o veículo está registrado. Os recursos provenientes do IPVA são utilizados em diversas áreas, como manutenção de estradas, investimentos em infraestrutura urbana e serviços públicos em geral.
O cálculo do IPVA é semelhante ao do IPTU, já que se baseia no valor venal do veículo, que é definido pela Tabela Fipe. Cada estado define suas alíquotas de acordo com a categoria do veículo, que geralmente varia entre 1% e 4% do valor venal. Veículos de passeio, caminhonetes, motocicletas e até caminhões estão sujeitos à cobrança do IPVA.
Assim como ocorre com o IPTU, o IPVA pode ser pago à vista, com desconto, ou em parcelas, de acordo com o calendário estipulado pelo estado. O proprietário também precisa estar atento ao vencimento, pois o não pagamento pode impedir o licenciamento anual do veículo, o que acarreta multa e até a apreensão em caso de fiscalização.
Diferenças e similaridades entre IPTU e IPVA
Apesar de ambos os impostos serem cobrados anualmente e incidirem sobre propriedades – imóveis no caso do IPTU e veículos no caso do IPVA –, existem algumas diferenças importantes entre eles. A principal diferença é que o IPTU é municipal, enquanto o IPVA é estadual. Isso significa que cada município tem autonomia para definir alíquotas e condições para o pagamento do IPTU, e o estado faz o mesmo em relação ao IPVA 2025 SP, por exemplo.
Além disso, o IPTU é utilizado exclusivamente pelos municípios para financiar serviços públicos locais, como a manutenção de ruas e obras de saneamento. Já o IPVA é dividido entre o estado e o município onde o veículo está registrado, e sua aplicação pode ser mais ampla, como nas áreas de saúde, educação e segurança.
Por outro lado, ambos os tributos são importantes para o funcionamento das cidades e estados, e seu pagamento é essencial para a regularização das propriedades. No caso do IPTU, o não pagamento pode resultar em dívidas que, eventualmente, podem ser inscritas na Dívida Ativa, acarretando complicações jurídicas. Já o IPVA, além de ser necessário para o licenciamento anual do veículo, pode gerar multas, juros e apreensão do automóvel em caso de atraso.
Portanto, entender o cálculo, as formas de pagamento e as datas de vencimento é essencial para evitar problemas futuros e cumprir com as obrigações fiscais de forma organizada.