Juiz do TRF-1 derruba decisão que afastou do cargo presidente da Previ

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O desembargador Rafael Paulo, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou nesta segunda-feira (2) a decisão que afastou João Fukunaga do posto de presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Com isso, ele pode ser reconduzido ao cargo.

Fukunaga foi afastado do comando do fundo de pensão na última quinta-feira (25) por decisão da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O executivo foi alvo de críticas nas redes sociais e entre aposentados da instituição, que apontaram falta de experiência na área.

O deputado estadual Leonardo Siqueira de Lima (Novo-SP) foi o autor da ação popular questionando as qualificações do executivo que embasou a decisão da 1ª Vara.

O representante do Novo na Assembleia Legislativa de SP acionou a Justiça Federal sob o argumento de que o presidente da Previ não exerceu atividade que o qualificasse para desempenhar as funções.

Seriam necessários, segundo a legislação citado no processo, no mínimo três anos de experiência do postulante ao cargo em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.

Nesta segunda, o desembargador federal acatou o pedido dos advogados de Fukunaga para suspender a decisão que afastou o executivo.

Rafael Paulo analisou dispositivos que tratam dos requisitos mínimos a serem atendidos por membros da diretoria-executiva e indicou que a “legislação de regência atribuiu ao órgão regulador a discricionariedade técnica para aferir a experiência necessária em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.”

“Assim sendo, o atestado de capacidade técnica emitido pela Previc goza dos atributos inerentes aos atos administrativos em geral, notadamente a presunção de legitimidade e veracidade presunção de legitimidade e veracidade, de modo que o ônus argumentativo e probatório idôneo a afastar tal presunção incumbe ao autor da demanda que pretende desconstituir o ato emanado do Poder Público ou de quem lhe faça as vezes”, escreveu o desembargador.

Fukunaga foi indicado para o posto no fim de março. Ele é funcionário do BB desde 2008 e também tem no currículo trajetória como dirigente sindical –ingressou na diretoria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em 2012.

O executivo foi indicado para comandar a Previ no fim de março, em substituição a Daniel Stieler, que estava no cargo desde junho de 2021 e se aposentou.

Fukunaga teve o aval da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão regulador do setor, que emitiu o atestado de habilitação de dirigente.

Autor(es): / FOLHAPRESS

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