BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal afastou João Fukunaga do cargo de presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil). Ele foi alvo de críticas nas redes sociais e entre aposentados da instituição, que apontaram falta de experiência na área.
A decisão dessa quinta-feira (25) atendeu a pedido do deputado estadual Leonardo Siqueira de Lima (Novo-SP), autor de ação popular questionando as qualificações do executivo.
Em nota, a Previ afirmou que não comentaria a decisão judicial por não ter sido notificada oficialmente e que indicação foi realizada “respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições”.
Fukunaga foi indicado para o posto no fim de março. Ele é funcionário do BB desde 2008 e também tem no currículo trajetória como dirigente sindical -ingressou na diretoria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em 2012.
O executivo foi indicado para comandar a Previ no fim de março, em substituição a Daniel Stieler, que estava no cargo desde junho de 2021 e se aposentou.
Fukunaga teve o aval da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão regulador do setor, que emitiu o atestado de habilitação de dirigente.
O representante do Novo na Assembleia Legislativa de SP acionou a Justiça Federal sob o argumento de que o presidente da Previ não exerceu atividade que o qualificasse para desempenhar as funções.
Seriam necessários, segundo a legislação citado no processo, no mínimo três anos de experiência do postulante ao cargo em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
No comunicado enviado à reportagem, a Previ destacou que a nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, “o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo”.
O juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro, porém, acatou os argumentos do deputado estadual e entendeu que a habilitação deve ser considerada nula por não preencher requisitos legais.
“Impõe-se o reconhecimento da nulidade do Atestado de Habilitação”, afirmou o magistrado, uma vez que não restaram atendidos os requisitos previstos pela legislação, de forma que sua manutenção representa violação à moralidade”.
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