SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que tentam acessar o sistema Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, encontram falhas na manhã desta quarta-feira (31), último dia para declarar o Imposto de Renda 2023. A impossibilidade de acesso ao sistema ocorre para quem tentar fazer a declaração online, pelo Portal e-CAC ou Gov.br, ou para quem quer conferir o processamento da declaração para verificar se caiu na malha fina.
O prazo-limite para prestar contas à Receita termina às 23h59 desta quarta. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem não regulariza a situação fica com o CPF pendente.
Em nota, a Receita afirma que houve “registros de alguns contribuintes com dificuldades na emissão do Darf [Documento de Arrecadação das Receitas Federais]”. Segundo o fisco, a falha ocorreu principalmente nos Darfs de doações para fundos de crianças e dos adolescentes e de pessoas idosas. “A situação foi normalizada antes das 12h e opera normalmente”, diz o órgão.
Segundo testes feitos pela reportagem da Folha, o serviço está intermitente. Há momentos em que não é possível acessá-lo e, em outros, o contribuinte consegue avançar no sistema. A conferência da malha fina, no entanto, não está ocorrendo.
O Meu Imposto de Renda é utilizado por quem vai fazer a declaração online. Também é por meio deste sistema que o contribuinte confere as pendências de malha fina, ou seja, se a declaração foi recepcionada, processada ou se há pendências que precisam ser corrigidas.
Quem não consegue declarar o IR online tem outro caminho para conseguir prestar contas no prazo. Basta baixar no computador o programa de preenchimento e envio do Imposto de Renda 2023. Clique aqui para ver o passo a passo do download.
Para facilitar, o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida, que é acessada ao informar a senha prata ou ouro do Gov.br. Também é possível fazer a importação de dados da declaração anterior se o IR for preenchido no mesmo computador do ano passado.
Na declaração pré-preenchida, além de dados como nome completo e CPF do titular e de seus dependentes, o valor da renda de trabalho assalariado e aposentadoria, por exemplo, já vem preenchido, assim como algumas despesas médicas, investimentos, bens e contas em banco.
No caso da importação da declaração, o contribuinte também tem todos os dados já preenchidos, como nome e CPF do titular e dos dependentes, além de CNPJ de empresas que lhe pagaram rendimento ou que lhe prestaram serviços, como clínicas, hospitais e plano de saúde. Contas bancárias já declaradas, assim como investimentos e bens, também serão puxados automaticamente.
É necessário, no entanto, tomar cuidado com as informações e conferir todos os dados antes de enviar a declaração. O erro na prestação de contas é de total responsabilidade do contribuinte.
Índice do Conteúdo
COMO COMEÇAR O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO NO COMPUTADOR
Abra o IRPF 2023 e clique em “Nova”
Escolha declaração de ajuste anual
Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba
Informe CPF e senha
Depois, você será direcionado para a declaração
QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Autor(es): CRISTIANE GERCINA / FOLHAPRESS