BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (7) contra a tese do marco temporal, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista (maior tempo para análise) e suspendeu o julgamento do processo. Ele tem 90 dias para devolver a ação para análise da corte, segundo as normas internas do Supremo.
O STF analisava a constitucionalidade do marco temporal, que não é tratada na legislação. A tese afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Pelo critério, indígenas que não estivessem em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Essa tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra indígenas anteriormente à data.
Já ruralistas defendem que a determinação serviria para resolver disputas por terra e daria segurança jurídica e econômica para investimentos no campo
O julgamento trata em específico de um recurso movido pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas terá repercussão geral reconhecida- quando uma determinação da corte serve de referência para o entendimento de todos os casos sobre o tema.
Assim, ele serviria de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que aguardam decisão.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de maio um projeto de lei que estabelece o marco temporal. O texto ainda precisa do aval do Senado. Se houver mudanças, retorna para a Câmara.
Integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avaliaram a criação de um grupo entre o Palácio do Planalto, Congresso e Supremo para tentar resolver da disputa.
Líderes da bancada ruralista, porém, rejeitaram a sugestão de que a votação fosse adiada até este debate. Já na visão de membros do Ministério dos Povos Indígenas, o julgamento do Supremo é a principal aposta para derrubar a tese.
O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco.
Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal e votou pelo desprovimento do recurso.
Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende de um marco temporal.
Em seguida ao voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ele foi o primeiro a votar nesta quarta-feira.
Autor(es): JOSÉ MARQUES / FOLHAPRESS