Saiba como consultar se caiu na malha fina do Imposto de Renda

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Encerrado o prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2023, o contribuinte já pode saber se foram encontradas pendências e se ele está na malha fina da Receita Federal. Segundo o órgão, historicamente 5% a 7% das declarações caem na malha fina.

A consulta é realizada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para baixar em celular e tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

A diferença entre eles é que o aplicativo tem uma informação simplificada e só permite saber se a declaração já foi analisada pela Receita, enquanto o e-CAC indica quais divergências levaram a declaração a ficar retida, o que impede, por exemplo, o pagamento de eventual restituição.

Por isso, a Receita recomenda que o contribuinte utilize o e-CAC para saber a sua situação. O órgão solicita que a pessoa consulte a ferramenta no dia seguinte ao envio, pois a apuração das informações é feita na noite em que o contribuinte encaminha a declaração, e o resultado da avaliação é disponibilizado no dia seguinte.

A declaração cai na malha fina quando ocorre alguma divergência entre as informações prestadas pela pessoa que declarou e por terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras.

A pessoa que optou por baixar o programa no computador precisa consultar o e-CAC ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

**COMO CONSULTO NO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA**

É preciso ter login e senha no site gov.br. Caso não tenha o cadastro, clique aqui para saber como fazer.

Assim que o processo for feito, entre no aplicativo e veja no item “Declarações do IRPF” a situação do IRPF 2023. Por questão de segurança, a Receita traz apenas uma informação simplificada no app e disponibiliza as seguintes mensagens:

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

**COMO CONSULTAR O EXTRATO DE DECLARAÇÃO NO E-CAC**

O contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e estar com o nível prata ou ouro. Feito o login, vá na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. A Receita disponibiliza geralmente as seguintes mensagens

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga

– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.

– Com pendências: Declaração tem pendências

– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados

– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária

– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

Caso a sua declaração tenha pendências, escolha o item “Pendências de Malha”. Se houver alguma inconsistência, será informado o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora. Não é mais possível alterar o modelo de tributação (deduções legais ou simplificada), já que o prazo acabou nessa quarta-feira (31), às 23h59.

Se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha”.

No ano passado, os três principais motivos que levaram os contribuintes a prestar esclarecimentos foram:

40,6% das declarações com indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e se esquece de declará-las). Também é comum esquecer os rendimentos dos dependentes.

21,7% dos casos com divergência com as despesas médicas. Normalmente são dois motivos: gastos declarados que não são dedutíveis e divergências causadas pela não-confirmação de informações pela parte recebedora (o contribuinte declara que pagou X, mas quem recebeu não confirma ou informa um pagamento menor).

18,6% dos casos com informação divergente de retenção na fonte. O dado do contribuinte sobre o tributo retido é diferente do informado pela fonte que fez esse recolhimento.

**COMO SAIR DA MALHA FINA?**

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que o contribuinte olhe as pendências citadas pela Receita, cheque as notas fiscais, os informes de rendimentos e outros documentos e corrija os dados. “Se os dados estiverem corretos e continuar com pendências, o contribuinte deve consultar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com divergência e pedir a correção. Quando essa fonte corrigir, normalmente é regularizada a situação”, explica.

Caso o contribuinte tenha usado a declaração pré-preenchida e identificado a divergência no momento da declaração, ele pode avisar a fonte que declarou os dados.

“A Receita vai estar de olho principalmente se o valor declarado pelo médico for menor do que o mencionado pelo contribuinte, pois neste caso diminui o imposto tributado do contribuinte. Nesta situação, se o contribuinte estiver certo, é importante procurar o médico ou quem prestou o serviço para que faça a correção no Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde)”, explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.

Após arrumar as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situação. Caso a declaração continue retida mesmo após ter corrigido todas as pendências, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.

A partir de 2 de janeiro de 2024, o contribuinte poderá apresentar antecipadamente todos os documentos para regularizar a sua situação. Se os documentos forem aprovados, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso.

O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e também em uma unidade da Receita.

**FUI NOTIFICADO. E AGORA?**

Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.

“A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer. Você acompanha pelo processo de malha, que geralmente dura de seis meses a um ano”, explica Richard Domingos.

O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor que tem de ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela pode ter 50% de desconto caso pague à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. O pagamento da primeira parcela em até 30 dias do recebimento da notificação permite 40% de desconto.

**NÃO ACEITO O VALOR E QUERO CONTESTAR. COMO FAÇO?**

O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma solicitação de retificação de lançamento (SRL). A informação está disponível no quadro “Intimação” da notificação de lançamento.

**VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO**

– Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, no campo “Atendimento referente a” selecione “Notificação de lançamento IRPF” e informe o número do CPF e da notificação de lançamento

– Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.

– Em seguida, é preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É necessário ter conta nível prata ou ouro para o acesso

– Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo

– Vá em “Solicitar serviço via processo digital” e será aberto um formulário

– Selecione a área “malha fiscal IRPF” e o serviço “Solicitar Retificação de Lançamento – SRL”

– Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada SRL, é preciso abrir um processo novo

O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Além dos documentos específicos do caso, deve enviar a solicitação de retificação de lançamento assinada e seu documento de identificação oficial

Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.

Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Meus Processos. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação e terá até 30 dias para apresentar uma impugnação, se for o caso

Outra possibilidade é o contribuinte pedir uma impugnação total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notificação, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento à vista ou de até 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quitação do valor em até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.

Autor(es): FERNANDO NARAZAKI / FOLHAPRESS

Compartilhe: