Senado quer criar comitê para evitar desperdícios de dinheiro público

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Contas da União (TCU) fará parte do Comitê de Modernização Fiscal, colegiado que deve ser criado caso o projeto de lei que institui o regime fiscal sustentável seja aprovado.

O órgão, instituído por uma emenda do senador Omar Aziz, será composto pelos ministros da Fazenda, Planejamento e Orçamento, os presidentes do TCU, Câmara e Senado.

De acordo com o texto, em discussão no Senado nesse momento, o comitê se reunirá pelo menos uma vez por ano para definir diretrizes que aprimorem a governança das finanças federais e tornar as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário mais transparentes e eficientes para o financiamento de políticas públicas.

A ideia é desperdiçar recursos públicos e evitar gastos desnecessários que hoje consomem cerca de 0,5% do PIB.

Na justificativa da emenda, o senador Aziz afirma que um dos maiores desafios para o sucesso do Regime Fiscal Sustentável é aumentar a qualidade da despesa pública, dos gastos tributários e da arrecadação, além da gestão eficiente do patrimônio e da dívida pública.

“A título de exemplo, o TCU tem apontado que vários bilhões de reais têm sido desperdiçados em pagamentos indevidos relativos a benefícios sociais e folha de pessoal”, diz no texto.

Segundo ele, nos EUA, há um arcabouço legal que exige da administração pública o controle e a redução de pagamentos indevidos para qualquer tipo de despesa federal. Lá, esses pagamentos indevidos representam 4% da despesa total.

“Se o Brasil tivesse o mesmo patamar, seriam mais de R$ 80 bilhões desperdiçados por falhas. Esse montante é superior ao que se espera incrementar anualmente no resultado fiscal, com aumentos graduais de 0,5% do PIB.”

A evolução da regulação da governança, da gestão, da prestação de contas e do controle das finanças federais nos EUA tem sido influenciada pela existência do Programa Integrado de Modernização das Finanças Federais (JFMIP).

O programa está previsto na Lei de Procedimentos Orçamentários e Contábeis (BAPA) de 1950 e abrange as instituições correspondentes nos EUA ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao TCU.

Autor(es): JULIO WIZIACK / FOLHAPRESS

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